quarta-feira, 25 de maio de 2011

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
  • Art. 5º
    • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
  • Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    • § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

CITAÇÃO

"MIL CAIRÃO AO TEU LADO, DEZ MIL A TUA DIREITA, E TU NÃO SERÁS ATINGIDO." (Salmo 91)


O diretor Executivo do Conselho Nacional de Guardas Municipais, Aparício de Souza esteve  no Município de Camacan participando de uma reunião convocada pelo Gcm Delmo  e destacou a importância da implantação da corporação em cada cidade e reiterou que a segurança pública é uma necessidade primordial porque as pessoas estão perdendo a sensação de segurança.
Ele frisou que a guarda municipal está sempre apta em fazer um trabalho de prevenção com recursos diretamente do Ministério da Justiça, o que vem minimizar a problemática da violência e a criminalidade.
 Ele salienta que este trabalho preventivo enaltece a vigilância nas praças, jardins, com rondas nas escolas porque os profissionais estarão uniformizados e treinados a fim de servir a toda comunidade.
Ele sinalizou que por meio do serviço nacional de seleção Pública (SENASP), há como atrair os recursos do Ministério da Justiça e assim estruturar esta guarda e desenvolver um trabalho  de qualidade no Município.
Ele destacou que o conselho entende que para cada mil habitantes, são necessário três guardas fazendo um trabalho de prevenção, enfocando a questão da ronda escolar e reforçou que um projeto deste no Município de Camacan, seria benéfico porque ajudaria a segurança do Município com pouco mais de 90 profissionais de ambos os sexos e, com certeza estaria dando o apoio necessário á Polícia Civil e Militar.
Aparício acrescentou que a Guarda Municipal faz um trabalho integrado com o Conselho Tutelar, com o Juizado da Infância e da Juventude e garantiu que esta guarda contribuirá diretamente para a prevenção da criminalidade e da violência.
Guarda Mirim  
O diretor ainda abordou que com a chegada da corporação, o Município ganha de presente a criação da guarda mirim que é um trabalho social desenvolvido com a faixa-etária de 12 a 18 anos. “Dentro deste trabalho desenvolvido com crianças e adolescentes, podemos criar também o programa jovem educando jovem, realizando palestras nas escolas, nas associações, falando sobre drogas, abuso sexual contra menores, dentre outras”, finaliza o diretor.
"A Farda não é uma veste, que se despe com facilidade e até com indiferença, mas uma outra pele, que adere à própria alma, irreversivelmente para sempre."

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