quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Entre outras, uma das atribuições do Presidente da República do Brasil, é a concessão do "indulto" conforme vem determinado do artigo 84 inciso XII da atual Constituição Federal: "Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;" -  e todos os anos a população carcerária em todo o país vive a expectativa do decreto de "indulto" a ser assinado pelo Presidente da República, objetivando a extinção pena privativa de liberdade daqueles condenados ou submetidos à medida de segurança, desde que estejam de acordo com os requisitos objetivos estabelecidos  no Decreto tais como, tempo de cumprimento da pena, idade, constatação de doença grave, filhos menores etc., enquanto que o requisito subjetivo vincula-se a inexistência de falta disciplinar grave no período do  recolhido no estabelecimento prisional, levando o apenado, com a conjugação desses dois requisitos se tornar capacitado de ter ou não o direito a apreciação judicial do beneficio pretendido. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciaria do Ministério da Justiça, em audiência publica fez coletar diversas sugestões da sociedade civil e outras tantas instituições que atuam com a execução penal, encaminhou ao Presidente da República o texto final do novo Decreto que entrará em vigor para o ano de 2011...obs: muitos detentos ainda não se apresentaram a justiça.

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