quinta-feira, 11 de agosto de 2011

ATA DA 3ª REUNIÃO CONJUNTA COM MINISTÉRIO PÚBLICO, GUARDAS MUNICIPAIS, CONSELHOS MUNICIPAIS E SOCIEDADE CIVIL


Reunião realizada no dia 05 de julho de 2010 às 14:30h, na Câmara Municipal de Vereadores, situada à Avenida Dr. João Vargens, nº 76 nesta cidade.

PAUTA:

a) Regulamentação da Guarda Municipal de Camacan;
b) O que ocorrer.


PARTICIPANTES:

Nome Segmento Classific.

01 Elias Madureira Ministério Público Assistente

02.Sirleide Barreto Prefeitura de Camacan RH

03 Fabio Costa da Silva Guarda Municipal

04 Alex Sandro da Silva Guarda Municipal

05 Delmo dos Santos Guarda Municipal

06 Maremilton das Neves Silva Anjos da Guarda

07 Quelson Araújo Santos Guarda Municipal

08 Alessandro Pimentel Prefeitura


O Assistente Técnico da Promotoria encontrou apenas 3 pessoas no local, justificou a necessidade de ausência da Promotora de Justiça por motivo de trabalho, a qual entretanto remeteu para análise dos presentes propostas de alterações redesignados para artigos 18 a 72 do projeto. Foi feita tentativa de baixar os arquivos enviados pela Promotora. Não foi possível acessar o e-mail da Promotoria na Casa dos Conselhos, por essa razão definiu-se que a reunião será remarcada. Posteriormente compareceram as demais pessoas citadas na lista.

Foi determinada a remessa eletrônica do projeto de lei com as alterações realizadas hoje para todos os participantes.

A reunião ordinária se encerrou às 15:00 horas. Para constar, eu, Elias Madureira, lavro a presente ata que será lida e aprovada, assinam os presentes e demais que interessar. Camacan – Bahia, 05 de julho de 2010.

1. Elias Madureira – Secretário Ad Hoc



ATA REUNIÃO CONJUNTA COM MINISTÉRIO PÚBLICO, GUARDAS MUNICIPAIS, CONSELHOS MUNICIPAIS E SOCIEDADE CIVIL

Reunião realizada no dia 24 de março de 2010 às 14:30h, na Câmara Municipal de Vereadores, situada à Avenida Dr. João Vargens, nº 76 nesta cidade.

PAUTA:

a) Regulamentação da Guarda Municipal de Camacan;
b) O que ocorrer.


PARTICIPANTES:

Nome Segmento Classific.

01 Cleide Ramos Reis Ministério Público Promotora

02 Francisco Vargens Prefeitura de Camacan Gabinete

03 Mateus Santiago Prefeitura de Camacan Procurad.

04 Eduardo Ramos Câmara Municipal Vereador

05 Pedro de Oliveira Santos SindiGuardas Presidente

06 Reinaldo Leal Comuni Presidente

07 Genivaldo Oliveira da Silva Anjos da Guarda Repres.

08 Gilberto R. de Mello Anjos da Guarda Repres.

09 Outros indicados na lista de presença anexa


É aberta a sessão com a palavra da Promotora de Justiça de Camacan, Dra. Cleide Ramos Reis, que saúda a todos e todas, e abre os trabalhos informando que é preciso discutir as funções de Guardas Municipais.

Pedro iniciou informando que trabalha com segurança há 22 anos. Informa que o art. 122 da Constituição fala da segurança pública e da participação do município no segmento. Também afirma que é uma grande ilegalidade que a entidade Anjos da Guarda como polícia e que a entidade não pode atuar como guarda municipais.

Dra. Cleide disse que também afirma que a designação “polícia” é muito inadequada e que chegou a conversar com a titular da Promotoria Criminal.

O guarda municipal Luanderson pergunta até que ponto pode ir a atuação do guarda municipal e da segurança privada.

A Promotora esclarece que há muitas possibilidades de uso de projetos sociais para fins de segurança pública e até algumas funções.

O mesmo guarda municipal afirma que foi chamado para vigiar o patrimônio na festa da cidade e seus serviços foram dispensados e no seu lugar foram chamados integrantes da entidade Anjos da Guarda que passaram a fazer o mesmo serviço com cacetetes.

A Promotora afirmou que isso já não está correto.

O Sr. Pedro disse que o sindicato vai até às Prefeituras para apresentar projetos de segurança pública com guardas municipais e muitas vezes encontram as portas fechadas, mas que é necessário a cooperação.

Chico Vargens perguntam o que é o Pronasci.

O Sr. Pedro afirma que é um programa nacional, oriundo do Ministério da Justiça para investimento em guardas municipais em todo o Brasil. Essa verba não sai do município e


reforça que é necessário a colaboração do município. Explica que há muitas vantagens. Além de reduzir o trabalho das outras polícias, está às ordens do gestor municipal.

A Promotora explica que a Polícia Civil e Militar estão no nível estadual e não se subordinam ao gestor municipal porque estão em outro nível.

O Sr. Pedro explica que os guardas municipais também precisam buscar capacitação e aperfeiçoamento, citando o próprio exemplo que cresceu como vaqueiro e estudou para alcançar o posto que ocupa atualmente.

A Promotora explica que estudou o projeto de lei de Ilhéus e viu uma ilegalidade que foi o uso da guarda municipal para repressão ao tráfico de drogas.

O Sr. Pedro informa que a lei autoriza o porte de arma da guarda municipal.

O Procurador Jurídico Municipal diz que a Guarda Municipal não é responsável por manter a ordem pública. Também disse que o município não tem condições de manter guarda municipais armado.

A Promotora disse que não é obrigatório estabelecer a guarda municipal armada e também que há um risco muito grande de civis sem qualificação ter armas.

O Sr. Pedro disse que a questão do armamento dos guardas municipais é viável, desde que haja capacitação e treinamento.

A Promotoria leu o Estatuto de Desarmamento e no art. 6º permite que os guardas municipais usem armas nos municípios com mais de 50.000 habitantes. Acrescenta que outro erro na lei municipal de Ilhéus é considerar a Guarda Municipal uma entidade civil, mas na verdade é um órgão público.

O guarda municipal Luanderson afirma o foco central que é necessário primeiro haver os debates porque a Guarda Municipal de Camacan ainda será regulamentada.

A Promotora continuou leu o modelo de projeto de lei de Ilhéus com as atribuições da Guarda Municipal.

Art. 4º - A Guarda Civil Municipal de Ilhéus – GCMI tem por objetivo:


I. Providenciar a defesa e a preservação dos bens, serviços e instalações do Município.

II. Executar a ronda escolar para orientar as pessoas e coibir possíveis delitos;

III. Executar serviços de vigilância diuturna nos logradouros públicos, proporcionando o fortalecimento da segurança urbana e a prevenção de crimes e contravenções penais;

IV. Cuidar pela preservação do meio ambiente local a fim de coibir quaisquer atos atentatórios à fauna e à flora com a utilização da Guarda Montada;

V. Zelar pela segurança pública municipal;

VI. Proteger as pessoas em logradouros públicos, praças e parques;

VII. Auxiliar os órgãos de defesa civil do Município, em estados de calamidade pública ou em situações de emergência;

VIII. Desenvolver, conjuntamente, com órgãos municipais, estaduais e federais, campanhas de relevante interesse para os munícipes;

IX. Apoiar o policiamento em áreas de difíceis acessos no Município;

X. Auxiliar o policiamento de Trânsito Municipal;

XI. Colaborar na prevenção e repressão do tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou que determine dependência física ou psíquica;

XII. Manter a segurança pessoal do Prefeito Municipal.

XIII. Realizar o policiamento nas praias e balneários do município.

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