quinta-feira, 11 de agosto de 2011


I. Desenvolver o serviço de Guarda Salva-Vidas nas praias e balneários do município.

II. Apoio ao Turista

III. Realizar rondas preventivas com a utilização de Cães de Guarda.

Parágrafo Único – A forma com que serão executados os serviços mencionados neste artigo estará definida no Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal de Ilhéus – GCMI.


A Promotora reafirma a necessidade de se conhecer bastante as atribuições dos guardas municipais para não se criar uma lei inconstitucional ou usurpação de função.

No projeto de Ilhéus fala que os guardas municipais também teriam funções de agente de trânsito. A Promotora afirma que em Camacan foi criada a lei que regulamenta os agentes municipais de trânsito e também a SETTIM, Secretaria de Trânsito de Camacan. Também disse que a atuação da polícia como agente de trânsito deixa a desejar.

O inciso XI do art. 6º do projeto de lei de Ilhéus estabeleceria a repressão ao tráfico de drogas. A Promotora afirma que isso é inconstitucional e expõe os guardas municipais a um alto risco de vida.

A Promotora também esclarece que o cargo de guarda municipal só existe no nome e que o cargo não foi criado nem regulamentado por lei. É por isso que os esforços iniciais devem ser no sentido de criar e regulamentar esses cargos.

O chefe de gabinete afirma que em Camacan não está bem definida a nomeclatura vigia e guarda municipal, devendo ser regulamentada por lei.

O Sr. Pedro insiste que o cargo de guarda municipal existiria de acordo com o edital do concurso de 2008 e o que faltaria é regulamentar o cargo.

O chefe de gabinete responde que a Prefeitura envida esforços, inclusive participando da presente reunião, para a criação da guarda municipal.

Sirleide pergunta à Promotora se a criação do cargo de guarda municipal ensejaria um aumento do número de vagas para guarda municipal e nesse aspecto poderiam ser absorvidos os integrantes da entidade Anjos da Guarda.

Sandro afirma que bastaria, uma vez regulamentado a função de guarda municipal, pode ser prorrogado o Concurso Público de 2008 e convocados os outros candidatos que estão classificados.

A Promotora responde que essa atribuição é exclusiva do Poder Executivo Municipal, já que implica em aumento dos gastos públicos.

Também foi acrescentado pelos presentes que a transformação do cargo de vigia para o cargo de guarda municipal implicaria na ausência capacitação, tendo alguns analfabetos e outros com idade avançada ou em vias de se aposentar.

A Promotora leu a resolução do II CONAPIR.

O guarda municipal Fábio afirma que há vícios porque alguns gestores nomeam comandantes oriundos da polícia militar e outros órgãos da polícia.

A Promotora responde que o ideal é que sequer deve ser chamado de comandante ou inspetor aquele que deve chefiar uma guarda municipal e que devem ser criados mecanismos para que sejam nomeados apensas para essa função apenas servidores da concursados e da carreira de guarda municipal. A Promotora reforça que o papel da guarda municipal é preventivo e prima pelos direitos humanos

O Sr. Crispim trabalha como vigilante há 12 anos e apóia a formação da guarda municipal e vê a necessidade de capacitação dos guardas municipais. Ele afirma que tem o curso de vigilante e faz reciclagem de 2 em 2 anos e vê que hoje é impossível para os integrantes da carreira ocupar uma função relacionada com a segurança pública.

O guarda municipal Fábio pergunta para o Sr. Pedro se a Guarda Municipal de Itapetinga trabalha armada.

O Sr. Pedro responde que apesar de estar armados, eles receberam apoio do Juiz da Comarca e que cada caso específico deve ser avaliado.

A Promotora falou que seu filho ficava aterrorizado ao ouvir falar que a polícia estava por perto e que uma reação assim grave não é causada por simples advertência.

Foi proposta pela Promotoria a criação de um grupo intersetorial para estudo do projeto de lei do município de Ilhéus e adaptações pertinentes à realidade de Camacan.

O Sr. Pedro afirma que para ocupar os cargos relacionados à Segurança Pública é necessário ter pessoas comprometidas e capacitadas, especializadas em segurança e não pessoas apenas indicadas por conveniência.

A Promotora sugere que sejam indicados para essa comissão um membro do COMUNI: Reinaldo Leal, um membro do CODIH, um membro da Câmara de Vereadores de Camacan: Eduardo Ramos, um representante da Prefeitura: Francisco Vargens, Sirleide Barreto e Dr. Mateus Santiago, um representante do SindiGuardas/BA: Pedro de Oliveira Santos, representantes da Guarda Municipal: Luandeson Araújo de Oliveira, Delmo dos Santos, Fábio Costa da Silva e da entidade Anjos da Guarda: Genivaldo Oliveira da Silva, Maremilton Neves e Gilberto Rodrigues Neves.

A Fundação Anjos da Guarda apresentou Ata de criação, estatuto e Jornal Oficial noticiando a criação da entidade.

Pela Promotoria foi determinado a remessa eletrônica do projeto de lei de Ilhéus para todos os participantes e estabelecida a data de 26 de abril de 2010, segunda-feira, às 14:00hs, na Sala dos Conselhos.


A reunião ordinária se encerrou às 16:45 horas. Para constar, eu, Elias Coelho Madureira, lavro a presente ata que será lida e aprovada, assinam os conselheiros presentes e demais que interessar. Camacan – Bahia, 24 de março de 2010.

1. Elias Coelho Madureira – Secretário Ad Hoc




CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º - A Guarda Municipal de Camacan é um órgão público permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, destinado aproteger as pessoas, os bens, serviços e instalações públicas,e realizar ações de apoio ao policiamento preventivo e comunitário diuturnamente,atuando como força coadjutora dos órgãos responsáveis pela Segurança Pública e Proteção Ambiental, na forma desta lei.


Parágrafo Único – A Guarda Municipal de Camacan será formada pelo quadro de profissionais organizados em carreira, conforme previsto no Título IV desta Lei Complementar.


Art. 2º - A guarda municipal poderá desempenhar suas funções mediante realização de rondas ostensivas e preventivas com a utilização de cães de guarda, eqüinos e bicicletas motorizadas.


Art. 3º - Este Estatuto aplica-se a todos os servidores do Quadro dos Profissionais da Guarda Municipal de Camacan e aos ocupantes do antigo cargo de vigilante, concursados ou efetivos.


TÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMACAN


CAPÍTULO I

COMPETÊNCIA FUNCIONAL


Art. 4º - A Guarda Municipal de Camacan tem as seguintes atribuições:



I.Providenciar a defesa e a preservação dos bens, serviços e instalações do Município;

II.Participar da formulação das políticas públicas de segurança no município;

III.Executar serviços de vigilância diuturna nos logradouros, equipamentos, instalações e mobiliários públicos;

IV.Zelar pela preservação do meio ambiente local a fim de coibir quaisquer atos atentatórios ao meio ambiente natural e urbano e ao patrimônio histórico, artístico e cultural;

V.Zelar pela manutenção da segurança pública municipal, proporcionando a prevenção de crimes e contravenções penais;

VI.Proteger os direitos humanos, especialmente dos grupos mais vulneráveis da população;

VII.Auxiliar os órgãos de defesa civil do Município, em estados de calamidade pública ou em situações de emergência;

VIII.Desenvolver, conjuntamente, com órgãos municipais, estaduais e federais, campanhas de relevante interesse para a população local;

IX.Apoiar o policiamento em áreas de difícil acesso no Município;

X.Auxiliar o policiamento de Trânsito Municipal, quando necessário;

XI.Desenvolver ações de política de educação para a segurança do trânsito em parceria com os órgãos de trânsito locais;

XII.Realizar rondas preventivas;

XIII.Executar ronda escolar para orientação e prevenção a atos ilícitos no ambiente escolar e no seu entorno;

XIV.Colaborar na prevenção e repressão do tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou que determine dependência física ou psíquica;

XV.Manter a segurança pessoal do Chefe do Executivo Municipal;

XVI.Participar de ações, programas e projetos desenvolvidos para combater as causas de violência nas suas mais diversas formas;

XVII.Participar de conselhos municipais e das conferências de políticas públicas;

Exercer outras funções de apoio à segurança pública no município,prevenção da violên

Parágrafo Único. O Poder Público promoverá a capacitação continuada dos membros da guarda municipal em direitos humanos.


CAPÍTULO II

DA COOPERAÇÃO COM OS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA



Art. 5º - Na consecução dos serviços elencados no artigo 4º a Guarda Civil Municipal de Camacaninteragirá com os órgãos estaduais e federais de segurança pública, cooperando com a prevenção, investigação e repressão de crimes e contravenções penais.


Art. 6º - Sem prejuízo da comunicação do fato delituoso às policias estadual ou federal, a Guarda Civil Municipal de Camacan poderá realizar ações conjuntas com a Guarda Civil de outro Município, mediante autorização das autoridades superiores competentes.



TÍTULO III

DA ESTRUTURA FUNCIONAL


CAPÍTULO I


Art. 7º - A Guarda Municipal de Camacan passa a ser instituída em carreiras escalonadas na forma desta lei.


Parágrafo Único – A carreira de guarda municipal é escalonadaem diferentes níveis, com as suas classes ou categorias sucessivas, ordenada por posto, graduação ou classe, consoante definido nesta Lei.


Art. 8º - (suprimido)


Art. 8º - A Guarda Municipal de Camacan terá a seguinte estrutura básica:


I.Coordenador Chefe;

II.Coordenador de área;

III.Sub-Coordenador;

IV.Guarda Civil Municipal Classe Distinta;

V.Guarda Civil Municipal 1ª Classe;

VI.Guarda Civil Municipal 2ª Classe;

VII.Guarda Civil Municipal 3ª Classe.


Art. 9° - O Coordenador-Chefe é a autoridade supervisora máxima dos serviços da guarda municipal, sendo cargo provido em comissão, de nomeação vinculada, necessariamente preenchido por servidor pertencente ao Quadro Permanente daGuarda Civil Municipal de Camacan, com remuneraçãode acordo com o §6° do Art. 86 desta Lei Complementar.

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