quinta-feira, 11 de agosto de 2011

TÍTULO VII

DA OUVIDORIA E DA CORREGEDORIA

DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ILHEUS


CAPÍTULO I

DA OUVIDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ILHEUS


Art. 154 - Fica criada a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Camacan - GCMC, como setor vinculado diretamente ao Comando Geral da Guarda Civil Municipal de Camacan - GCMC e que terá a seguinte composição:

I. 01 (um) Ouvidor, simbologia DAS-1;

II. 02 (dois) Auxiliares de Ouvidoria, simbologia DNI-1;


Art. 155 - Os cargos de Ouvidor e de Auxiliar de Ouvidoria são cargos em comissão integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Camacan, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, regulamentará os Cargos de Ouvidor e de Auxiliar de Ouvidoria, bem como, indicará suas respectivas Gratificações.


Art. 156 - A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Camacan - GCMC tem as seguintes competências:

I. Receber e encaminhar à Direção Geral as denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou que contrariem o interesse público, praticado por servidores públicos em todos os seus níveis, da Guarda Civil Municipal de Camacan - GCMC;

II. Realizar diligências nas unidades da administração, sempre que necessário, para o desenvolvimento dos seus trabalhos;

III. Manter sempre o sigilo sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes de acordo com as disponibilidades de cada órgão;

IV. Manter serviço telefônico gratuito, quando possível, destinado exclusivamente a receber denúncias e/ou reclamações;

V. Manter atualizado arquivo de documentação relativa às denúncias, reclamações e representações recebidas;

VI. Elaborar e publicar, trimestralmente, relatório de suas atividades e, anualmente, a consolidação dos 04 (quatro) relatórios trimestrais;


Art. 157 - O Ouvidor da Guarda Civil Municipal de Camacan - GCMC tem como atribuições:

I. Propor ao diretor geral da Guarda Civil Municipal de Camacan - GCMC a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa,


 





civil e criminal, fazendo à Polícia Civil, ao Ministério Público ou ainda ao Poder Judiciário as devidas comunicações, quando houver indícios ou suspeita de crime;
II. Requisitar, diretamente e sem qualquer ônus de qualquer órgão municipal, informações, certidões, cópia de documentos ou volumes de autos relacionados com a investigação em curso;
III. Recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Guarda Civil Municipal de Camacan - GCMC;
IV. Recomendar aos órgãos da administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
V. Monitorar o andamento de procedimentos administrativos enviados ao diretor geral da Guarda Civil Municipal de Camacan - GCMC ou à Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal de Camacan - GCMC, a fim de que sejam cumpridas as sugestões propostas;
VI. Imputar responsabilidades aos membros da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Camacan – GCMC ou aos membros da Comissão Processante, no caso de paternalismo, protecionismo ou qualquer outra forma violadora do direito, que possa ensejar ou levar à impunidade.
Art. 158 - No que se refere exclusivamente a infrações envolvendo servidores do quadro dos profissionais da Guarda Civil Municipal de Camacan - GCMC, é atribuída ao diretor geral da Guarda Civil Municipal de Camacan - GCMC competência para:
I. Determinar a instauração:
a) Das sindicâncias em geral;
b) Dos procedimentos especiais de exoneração em estágio probatório;
c) Dos inquéritos administrativos;
II - Decidir, por despacho, os processos de inquérito administrativo, nos casos de:
a) Absolvição;
b) Suspensão resultante de desclassificação da infração ou de abrandamento da penalidade;
c) Suspensão ou demissão, nas hipóteses de: abandono do cargo; faltas ao serviço, sem justa causa, por mais de 60 (sessenta) dias interpolados durante o ano; ou ineficiência no serviço, nos termos da legislação específica;
Parágrafo Único. A competência estabelecida neste artigo abrange as atribuições para decidir os pedidos de reconsideração, apreciar e encaminhar os recursos e os pedidos de revisão de inquérito ao Chefe do Poder Executivo Municipal.





Art. 159 - Os Auxiliares de Ouvidoria serão responsáveis pelo atendimento direto das denúncias, dessa maneira, poderão executar as mesmas atribuições do Ouvidor, quando na ausência deste.


Art. 160 - Para a consecução de seus objetivos a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Camacan - GCMC atuará:

I. Por iniciativa própria, em decorrência de denúncias, reclamações e representações de qualquer do povo ou de entidades representativas da sociedade;

II. Por solicitação do diretor geral da Guarda Civil Municipal de Camacan - GCMC;


CAPÍTULO II

DA CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL ILHEUS


Art. 161 - Fica criada a Corregedoria no âmbito da Guarda Civil Municipal de Camacan - GCMC, sendo um setor autônomo e independente, responsável pela apuração das infrações disciplinares atribuídas aos integrantes da Guarda Civil Municipal de Camacan - GCMC, às correições em seus diversos setores e à apreciação das representações relativas à atuação irregular de seus membros.


Art. 162 - À Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Camacan - GCMC compete:



I. Apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do quadro dos profissionais da Guarda Civil Municipal de Camacan - GCMC;

II. Realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Guarda Civil Municipal de Camacan - GCMC;

III. Apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes do quadro dos profissionais da Guarda Civil Municipal de Camacan - GCMC;

IV. Promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos a cargos na Guarda Civil Municipal de Camacan - GCMC, bem como dos ocupantes desses cargos em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefias, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.


Art. 163 - A Corregedoria será composta por 01 (uma) Comissão Processante e 01 (uma) Comissão de Sindicância, formadas cada uma por 03 (três) servidores da Guarda Civil Municipal e terá a seguinte estrutura:

I. 01 (um) Corregedor, simbologia CC -2;

II. 02 (dois) Auxiliares de Corregedoria, simbologia CC-3;

III. 01 (um) Presidente de Comissão de Sindicância, simbologia CC-1;

IV. 02 (dois) Secretários, simbologia DNI-1;


Art. 164 - Os componentes da comissão processante e da comissão de sindicância da Guarda Civil Municipal de Camacan - GCMC deverão ser servidores de carreira, estáveis no serviço público municipal, ter preferencialmente formação acadêmica em direito, ter conhecimento da Legislação Municipal e ainda, gozarem de comportamento funcional excelente;

§ 1º. O cargo de Corregedor será preenchido por indicação do Chefe do Poder Executivo Municipal e recairá em um servidor Guarda Civil Municipal da Prefeitura de Camacan, que se enquadre nas condições expostas no caput deste Artigo e que tenha experiência profissional em sindicâncias e processos administrativos disciplinares.


Art. 165 - O Comando Geral da Guarda Civil Municipal l encaminhará ao Chefe do Poder Executivo, os nomes dos servidores que se encontrarem habilitados para ocupar os cargos descritos no Art. 45, desta Lei, para análise e posterior nomeação.

Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo Municipal, através de decreto, disporá sobre a regulamentação dos cargos de Corregedor, de Auxiliar de Corregedoria, de Presidente da Comissão de Sindicância e Secretários, bem como, indicará suas respectivas gratificações.

Art. 166 - O Corregedor tem como atribuições:

I. Assistir ao Comandante Geral da Guarda Civil Municipal de Camacan - GCMC nos assuntos disciplinares;

II. Manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação do Comandante Geral da Guarda Civil Municipal de Camacan - GCMC, bem como indicar a composição da comissão processante;

III. Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Camacan - GCMC;

IV. Apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes do quadro dos profissionais da Guarda Civil Municipal de Camacan - GCMC, bem como propor ao diretor geral da Guarda Civil Municipal de Camacan - GCMC a instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações administrativas atribuídas aos referidos servidores;

V. Avocar, excepcional e fundamentadamente, processos administrativos disciplinares e sindicâncias administrativas instauradas para a apuração de infrações administrativas atribuídas a



servidores integrantes do quadro dos profissionais da Guarda Civil Municipal de Camacan - GCMC;
VI. Responder às consultas formuladas pelos setores da Guarda Civil Municipal de Camacan - GCMC sobre assuntos de sua competência;
VII. Determinar a realização de correições extraordinárias nas unidades da Guarda Civil Municipal de Camacan - GCMC, remetendo sempre, relatório reservado ao diretor da Guarda Civil Municipal de Camacan - GCMC;
VIII. Elaborar e encaminhar à assessoria jurídica e ao diretor geral a lista de classificação anual dos servidores pertencentes ao efetivo da Guarda Municipal;
IX. Remeter ao diretor da Guarda Civil Municipal de Camacan - GCMC relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores integrantes do quadro dos profissionais da Guarda Civil Municipal de Camacan - GCMC em estágio probatório, propondo, se for o caso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação pertinente;
Art. 167 - São atribuições dos Auxiliares de Corregedoria:
I. Preparar o local de onde serão instalados os trabalhos da comissão processante;
II. Assistir e assessorar o Corregedor no que for solicitado ou se fizer necessário;
III. Guardar sigilo sobre os fatos e assuntos tratados na Corregedoria;
IV. Evitar a comunicação entre as testemunhas processuais durante as audiências;
V. Propor medidas no interesse dos trabalhos da comissão processante;
VI. Assinar atas e Termos;
VII. Participar da elaboração do relatório conclusivo.




Art. 168 - São atribuições do Presidente da comissão de sindicância:

I. Instalar os trabalhos da comissão sindicante;

II. Exercer a presidência e a representação dos trabalhos da comissão sindicante, dirigindo todas as ações necessárias ao bom desempenho daquela;

III. Efetuar a designação dos demais membros, para exercerem as funções de secretariado aos trabalhos;

IV. Determinar as notificações das pessoas que forem parte da sindicância;

V. Determinar a lavratura dos termos dos atos praticados pela comissão sindicante;

VI. Estipular os locais, horários e prazos, a serem cumpridos pelos membros e partes da sindicância;

VII. Assinar todo e qualquer documento necessário ao desenvolvimento dos trabalhos;

VIII. Laborar no sentido de que os direitos legais do sindicado sejam rigorosamente obedecidos;

IX. Providenciar a qualificação das partes e reduzir a termo as declarações prestadas;

X. Determinar diligencias e demais atos processuais, juntadas de documentos, desde que de interesse da comissão de sindicância;

XI. Manter informados o Corregedor e o diretor geral da Guarda Civil Municipal de Camacan - GCMC acerca do andamento dos trabalhos de sindicância;

XII. Determinar o encerramento dos trabalhos de apuração;

XIII. Emitir o relatório final, juntamente com o encaminhamento dos autos ao Corregedor da Guarda Municipal;


Art. 169 - Os secretários da comissão de sindicância têm como atribuições:

I. Atender às determinações do Presidente da comissão;

II. Preparar o local de trabalho e todo o material necessário e imprescindível às apurações dos fatos em análise;

III. Ter cautela nos seus escritos;

IV. Montar o processo de sindicância;

V. Rubricar os documentos que produzir ou atuar;

VI. Receber e expedir papéis e documentos atinentes à apuração dos fatos;


VII. Juntar aos autos as vias das notificações;
VIII. Organizar o arquivo de processos e peças processuais;
IX. Guardar sigilo e comportar-se com discrição e prudência.

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