segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

TRANSPORTE ESCOLAR

ANTES DE CONTRATAR O SERVIÇO, PENSE E VERIFIQUE OS SEGUINTES PONTOS: Tanto o veículo quanto o motorista devem ser credenciados pela SDS (Gerência de Transporte) e C-IRETRAN. Exija que esta documentação esteja em dia. Com o início das aulas, o número de transporte CLANDESTINO aumenta em várias cidades. Certifique que este não é o seu caso;
- Observe as condições do transporte;
- Certifique-se de que o transporte é legalizado e se possui licença para transportar escolar;
- Pergunte o tempo de percurso da casa até o colégio;
- Busque recomendações sobre o motorista com outros consumidores que já tenham se utilizado do serviço;
- Cheque informações sobre o motorista na CIRETRAN, fornecendo nome completo e o número do registro da CNH;
- Anote o número da licença e ligue para SDS (Gerência de Transporte) para confirmar se o condutor é autorizado;
- Saiba como o motorista recepciona as crianças na porta da escola;
- Confira a capacidade de alunos transportados – conforme autorização expedida pelos órgãos competentes, existe um limite máximo de alunos por tipo de veículo escolar;
-Não permita que seu filho seja transportado em pé ou que o número de crianças dentro do transporte exceda o limite permitido por lei;
- Observe as condições de higiene, conforto e segurança;
- Veja se há um cinto de segurança para cada ocupante;
- Verifique se há outro adulto acompanhando as crianças, além do motorista;
- Exija o endereço e telefone do motorista;
- Informe-se sobre a área de embarque e desembarque para saber se o procedimento é feito com segurança pelos responsáveis pelo transporte;
- Criança com idade abaixo de 7 anos, devem ter assentos de segurança específicos para a idade;
- É essencial que os pais ajudem na fiscalização deste tipo de transporte para garantir segurança a todas as crianças.
ORIENTE SEU FILHO À:- Permanecer sentado durante o percurso;
- Sempre colocar o cinto de segurança;
- Obedecer e respeitar o monitor ou motorista do transporte;
- Evitar conversar com o motorista enquanto ele dirige;
- Não fazer bagunça dentro do veículo e não mexer na porta do veículo em movimento;
- Converse com a criança para que descreva o que ocorre no trajeto, onde param e como o motorista se comporta no trânsito.
VEJA OS PRÉ-REQUISITOS DO CONDUTOR:
Art. 138 CTB- Idade superior a 21 anos;
- Carteira Nacional de Habilitação para dirigir veículos na categoria “D”;
- Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em
infrações médias durante os doze últimos meses;
- Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
VEJA OS PRÉ-REQUISITOS DO VEÍCULO:
Art. 136 CTB
- Registro como veículo de passageiros;
- Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
- Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
- Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
- Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
- Cintos de segurança em número igual à lotação;
- Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

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